- 1 -O Município avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:
- a)Pelo impacto desportivo, na divulgação do Concelho;
- b)Pelo número de participantes;
- c)Pelo incentivo à experimentação da prática desportiva;
- d)Pela divulgação da prática desportiva;
- e)Pelo contributo para a diversificação da oferta desportiva;
- f)Pela duração das atividades.
- 2 -Os referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º
Artigo 21.º — Avaliação da Comparticipação
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021