Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Soure
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas a), e), f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k), o), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
Objeto
O presente regulamento estabelece os tipos e as formas de apoio do Município de Soure às associações do Concelho, as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios municipais e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.
Objetivos
Os apoios previstos no presente Regulamento têm como objetivos:
Âmbito de Aplicação
Exclusões
Não se enquadram no âmbito do presente regulamento:
Natureza dos Apoios
Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir-se da seguinte natureza:
Tipologia dos Apoios
Os apoios referidos no artigo anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:
Definição de Verbas
A Câmara Municipal de Soure determinará anualmente em sede das Grandes Opções do Plano e Orçamento, as verbas correspondentes a cada uma das tipologias de apoio definidas no artigo 7.º, com exceção da alínea d) do referido artigo.
Deveres das Entidades Apoiadas
A celebração de contratos-programa com as Associações beneficiárias dos apoios do Município obriga-as a:
Incumprimentos
Impedimentos
Os responsáveis pela análise das candidaturas, estão sujeitos ao regime de impedimentos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Prazos
Sempre que o final dos prazos de candidatura indicados no presente Regulamento coincida com um fim de semana, serão aceites as candidaturas submetidas no primeiro dia útil seguinte.
Âmbito
O apoio municipal à atividade regular destina-se a disponibilizar apoios às atividades incluídas nos planos de atividades anuais das associações, mediante a apresentação de candidaturas para cada uma das seguintes áreas de atividade:
Procedimento de Candidaturas
Fases de Financiamento
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
O apoio municipal à atividade cultural e recreativa destina-se a disponibilizar apoios às associações que:
Avaliação da comparticipação
Âmbito
O apoio municipal à atividade desportiva abrange as associações que:
Medidas de Apoio
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
O Município poderá apoiar a realização de eventos, estudos e projetos que contribuam para a promoção da atividade artística e performativa, valorização e divulgação do património cultural, etnográfico e arqueológico, nomeadamente:
Avaliação da comparticipação
Âmbito
O apoio municipal ao investimento por parte das associações concretiza-se através das seguintes medidas:
Procedimento
Construção e Beneficiação das Condições Estruturais
No caso de construção e beneficiação das condições estruturais, a candidatura deve ser acompanhada de uma descrição pormenorizada de:
Medidas de Apoio
Condições de Candidatura
Apreciação de Candidaturas
Avaliação da comparticipação
Âmbito
Todas as obras de construção, conservação, ampliação e remodelação de instalações que não sejam cofinanciadas pela Administração Central ou por Fundos Comunitários podem ser objeto de candidatura para obtenção de apoio municipal.
Documentos
É condição necessária para a receção e análise de candidatura, a apresentação dos seguintes documentos e informações:
Apreciação de Candidaturas
Medidas de Apoio
O Município poderá comparticipar a aquisição de equipamento de apoio ao funcionamento das associações e à realização das suas atividades.
Documentos
A candidatura deverá incluir obrigatoriamente mais do que um orçamento para aquisição do equipamento e a indicação do regime de IVA aplicável.
Apreciação de Candidaturas
Âmbito
O apoio municipal às atividades pontuais de caráter supraconcelhio destina-se a comparticipar as atividades que não estão previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, e que tem impacto supraconcelhio, regional, nacional ou internacional.
Procedimento
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
Publicidade dos Apoios
A Câmara Municipal de Soure publicará anualmente os apoios que forem concedidos às Associações, na sua página eletrónica e nos locais de estilo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Soure.
Regime Transitório
Os apoios concedidos anteriormente à data de entrada em vigor do presente regulamento, assim como as condições da sua atribuição mantêm-se em vigor, sem prejuízo da possibilidade de revisão nos termos da lei ou para salvaguarda do interesse público.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas e deliberações camarárias que contrariem o preceituado no presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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