- 1 -O Município avaliará os elementos essenciais relativos aos grupos de natureza artística e performativa, enumerado de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:
- a)Pelo impacto cultural, social, económico ou turístico na divulgação do Concelho;
- b)Pela formação;
- c)Pelo número de elementos;
- d)Pelo número de atuações nos últimos dois anos.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo será determinada pela Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios e sua ponderação, referidos no artigo 7.º
Artigo 23.º — Avaliação da comparticipação
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021