- 1 -A apreciação e priorização das candidaturas serão efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento e a disponibilidade técnica do Município entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:
- a)A fundamentação para a realização dos trabalhos;
- b)A relevância da obra para a comunidade;
- c)A ação da associação e a sua relevância na localidade onde a entidade desenvolve a sua atividade.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo serão determinados pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e a sua ponderação, referidos no artigo 7.º, com um limite de apoio máximo de 40 % do valor da candidatura, considerado elegível.
Artigo 33.º — Apreciação de Candidaturas
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021