- 1 -A apreciação e priorização das candidaturas serão efetuadas tendo em conta a disponibilidade financeira determinada em sede de orçamento entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes critérios:
- a)O número de participantes ou destinatários;
- b)Por não possuir o tipo de equipamento a que se candidata, ou comprovar a manifesta insuficiência dos equipamentos disponíveis face às suas necessidades;
- c)Por participar num ou mais quadros de competição desportiva, atividade cultural ou serviços de caráter social no âmbito local, regional ou nacional;
- d)Por ação associativa ou social relevante, oferecendo variadas atividades desportivas, culturais ou sociais à população;
- e)Por relevância do equipamento para a comunidade;
- f)Por não ter beneficiado de apoio à aquisição de equipamentos nos dois últimos anos.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo serão determinados pela Câmara Municipal aquando da definição dos critérios e a sua ponderação, referidos no artigo 7.º, com um limite de apoio máximo de 40 % do valor da candidatura.
Artigo 36.º — Apreciação de Candidaturas
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021