É aditado o artigo 16.º-A ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 22 de junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016, 29 de junho de 2018 e 24 de julho de 2020, com a seguinte redação:
Artigo 16.º-A
Verbas
Os encargos decorrentes da atribuição de bolsas de estudo pela Câmara Municipal ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento do Município.