Quinta alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º e 15.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 22 de junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016, 29 de junho de 2018 e 24 de julho de 2020, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento tem por objeto os procedimentos aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de bolsas de estudo a estudantes matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)Em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
Artigo 5.º
[...]
A bolsa mensal para cada ano letivo é fixada em 30 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A abertura de concurso para atribuição de bolsas de estudo durante um ano letivo é decidida, no mês de outubro de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, na qual consta, também, a aprovação do programa de concurso.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal, na deliberação a que se refere o número anterior, fixar o número de bolsas de estudo a atribuir.
- 3 -A fixação do número de bolsas de estudo a atribuir deve ser fundamentada com base em critérios objetivos, tal como o número de candidaturas admitidas no procedimento de concurso anterior.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O anúncio é ainda publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo e no sítio institucional do Município na internet.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -O programa de concurso define os termos em que este decorre e especifica, nomeadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -A entrega de candidaturas deve ter lugar durante o mês de novembro.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Não ser titular:
- i)Do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;
- ii)Do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre;
- e)[...]
- f)[...]
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...].
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...].
- 3 -Da declaração de honra referida no número anterior deve ainda constar se requereu ou não, a quaisquer entidades, outros benefícios destinados a comparticipar nos encargos com a frequência do ensino superior.
- 4 -A declaração de honra é prestada em impresso de modelo constante no Programa de Concurso.
Artigo 12.º
[...]
Até ao final do mês de abril, o serviço por onde corre o processo de concurso apresenta à Câmara Municipal um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -Na classificação dos candidatos é tido em consideração o critério da mais baixa capitação média mensal do agregado familiar, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
Artigo 15.º
[...]
- 1 -A Câmara Municipal, após aprovação do relatório elaborado nos termos do disposto no artigo 12.º, procede à audiência prévia escrita dos candidatos, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre o mesmo.
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o serviço que elaborou o relatório pondera as observações dos candidatos e elabora um relatório final, devidamente fundamentado, que submete à apreciação da Câmara Municipal para que esta tome uma decisão definitiva sobre a atribuição das bolsas de estudo.
- 3 -A Câmara Municipal pode deliberar o aumento do número de bolsas a atribuir para além do fixado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, no caso de o número de candidaturas admitidas a concurso ser superior, desde que:
- a)Essa possibilidade se encontre prevista no programa de concurso;
- b)A decisão de autorização da despesa seja revista no sentido de habilitar tal aumento.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
É aditado o artigo 16.º-A ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 22 de junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016, 29 de junho de 2018 e 24 de julho de 2020, com a seguinte redação:
Artigo 16.º-A
Verbas
Os encargos decorrentes da atribuição de bolsas de estudo pela Câmara Municipal ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento do Município.
É alterada a epígrafe do artigo 14.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 22 de junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016, 29 de junho de 2018 e 24 de julho de 2020, que passa a designar-se «Renovação».
São revogados o n.º 2 do artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 13.º, os n.os 2 e 3 do artigo 14.º e os artigos 17.º e 18.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 22 de junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016, 29 de junho de 2018 e 24 de julho de 2020.
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2022/2023.
É republicado em anexo o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, com as alterações inseridas nos locais próprios.
ANEXO
(republicação)
Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
Objeto
O presente regulamento tem por objeto os procedimentos aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Alcobaça, de bolsas de estudo a estudantes matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior.
Âmbito
São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos:
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Aproveitamento escolar num curso superior
Para efeitos do presente regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num curso superior num ano letivo o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito.
Valor da bolsa mensal
A bolsa mensal para cada ano letivo é fixada em 30 % do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo.
Abertura de concurso
Publicitação do concurso
Programa de concurso
Requisitos de admissão a concurso
Candidatura
Exclusão liminar das candidaturas
É causa de exclusão liminar da candidatura:
Análise das candidaturas
Até ao final do mês de abril, o serviço por onde corre o processo de concurso apresenta à Câmara Municipal um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos da atribuição de bolsa.
Critério de classificação das candidaturas
Renovação
Atribuição das bolsas
Pagamento das bolsas de estudo
Verbas
Os encargos decorrentes da atribuição de bolsas de estudo pela Câmara Municipal ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento do Município.
Revogação
(Revogado.)
Entrada em vigor e produção de efeitos
(Revogado.)
18 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.
315378623