- 1 -A Câmara Municipal, após aprovação do relatório elaborado nos termos do disposto no artigo 12.º, procede à audiência prévia escrita dos candidatos, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre o mesmo.
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o serviço que elaborou o relatório pondera as observações dos candidatos e elabora um relatório final, devidamente fundamentado, que submete à apreciação da Câmara Municipal para que esta tome uma decisão definitiva sobre a atribuição das bolsas de estudo.
- 3 -A Câmara Municipal pode deliberar o aumento do número de bolsas a atribuir para além do fixado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, no caso de o número de candidaturas admitidas a concurso ser superior, desde que:
- a)Essa possibilidade se encontre prevista no programa de concurso;
- b)A decisão de autorização da despesa seja revista no sentido de habilitar tal aumento.
- 4 -Da deliberação que decida a atribuição das bolsas de estudo deve constar obrigatoriamente a identificação dos candidatos contemplados com as bolsas.
Artigo 15.º — Atribuição das bolsas
Vigente desde: 09/06/2022
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Em vigor desde 09/06/2022