- 1 -A abertura de concurso para atribuição de bolsas de estudo durante um ano letivo é decidida, no mês de outubro de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, na qual consta, também, a aprovação do programa de concurso.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal, na deliberação a que se refere o número anterior, fixar o número de bolsas de estudo a atribuir.
- 3 -A fixação do número de bolsas de estudo a atribuir deve ser fundamentada com base em critérios objetivos, tal como o número de candidaturas admitidas no procedimento de concurso anterior.
Artigo 6.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 09/06/2022
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Em vigor desde 09/06/2022