Compete ao técnico gestor do processo:
- a)Analisar o pedido e validar os respetivos documentos instrutórios recorrendo, se necessário às entidades competentes para confirmação dos dados deles constantes;
- b)Constituir um processo familiar;
- c)Elaborar o relatório do diagnóstico social em que deve constar o percurso de vida do requerente e do agregado familiar, os seus níveis de inclusão e os níveis e áreas de exclusão, bem como as suas aspirações e expectativas;
- d)Elaborar o relatório síntese do diagnóstico pessoal e familiar do requerente, identificando os seus problemas e vulnerabilidades, bem como as suas competências e potencialidades;
- e)Elaborar, consoante os casos, o AIS ou o CI;
- f)Elaborar a proposta de atribuição de apoio económico, para submissão a decisão do Presidente da Câmara Municipal;
- g)Carregar o processo na aplicação informática disponibilizada para o efeito, devendo atualizá-lo sempre que necessário;
- h)Acompanhar o cumprimento do AIS ou do CI;
- i)Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal quaisquer alterações que se verifiquem e que sejam relevantes para alteração ou manutenção do direito ao apoio económico.