Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Carácter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Concelho de Castro Marim
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos de operacionalização da transferência de competências para as Câmaras Municipais, em matéria de Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social. Do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, com o desígnio de reforçar, de forma significativa, a eficiência e rigor da concessão de apoios sociais públicos e o Despacho n.º 9817-A/2021, de 8 de outubro, que publica, em anexo, o mapa com os encargos anuais e com as competências descentralizadas no âmbito da ação social.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual, a conceder a indivíduos isolados ou a agregados familiares carenciados em situação de emergência social e de risco social, no âmbito da transferência de competências no domínio da Ação Social para o Município de Castro Marim.
Âmbito da Aplicação
Objetivos
A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para a promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades.
Definições
Rpc = (RM - DD)/N
considerando que:
Rpc - rendimento mensal per capita
RM - rendimento mensal
DD - Despesas dedutivas do agregado familiar
N - N.º de elementos do agregado familiar, à data da instrução do processo.
Beneficiários e condições de acesso
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento per capita
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do Rpc
Apoio Económico
Atendimento Técnico
Instrução do Processo
Funções do gestor do processo
Compete ao técnico gestor do processo:
Suprimento de deficiência do requerimento
Quando se verifique que o requerimento inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o requerente é notificado para, no prazo de 10 dias, contados da notificação, suprir as deficiências, se estas não poderem ser sanadas oficiosamente, sob pena de rejeição liminar.
Fundamentos para a rejeição do pedido
Para além dos casos previstos na lei ou neste Regulamento, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Análise e acompanhamento do pedido
Decisão do pedido
Contratualização do acordo de inserção
Acordo de intervenção social
Pagamento
Cessação do direito ao apoio económico
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Constitui obrigação dos indivíduos e dos elementos do agregado familiar, beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
Restituição do apoio económico
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
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