- 1 -Para efeitos do presente regulamento é celebrado AIS entre o beneficiário do apoio económico e o técnico gestor do processo, salvo quando o mesmo beneficia também do rendimento social de inserção (RSI), caso em que é celebrado um Contrato de Inserção (CI).
- 2 -O AIS identifica o titular do processo e, sendo o caso, o respetivo agregado familiar, bem como os objetivos do acordo e as ações de intervenção social.
- 3 -Nos casos em que é celebrado um CI, este deve integrar não só as ações a desenvolver no âmbito do mesmo, como também as definidas em sede de apoio económico.
- 4 -A celebração do AIS é precedida da elaboração de um relatório social por parte do gestor do processo, em resultado do diagnóstico social efetuado, o qual deve conter todos os elementos relevantes para a caraterização da situação socioeconómica do requerente do apoio económico e do seu agregado familiar.
- 5 -O relatório social tem natureza confidencial, sem prejuízo de deverem ser extraídos os elementos necessários à confirmação das declarações constantes do requerimento para a atribuição do apoio económico e à fundamentação do AIS.
Artigo 18.º — Acordo de intervenção social
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023