1 - No processo de seriação e sempre que aplicável, a nota final a atribuir ao candidato resultará da média ponderada entre a classificação do ensino secundário, ou equivalente, e a classificação das provas de ingresso, ou equivalente, conforme aplicável no Regime Geral de Acesso.
2 - Os candidatos são seriados por ciclo de estudos, por ordem decrescente da classificação final, expressa na escala de 0 a 200 pontos e obtida da seguinte forma:
a) Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário estrangeiro e realizou provas específicas equivalentes no país de origem é utilizada:
i) A classificação obtida nessas provas, ou seja, a classificação obtida na(s) prova(s) correspondente(s) à prova de ingresso ou à média aritmética simples do elenco de provas de ingresso;
ii) A classificação obtida nas provas indicadas no Anexo III para candidatos com aprovação no GaoKao (China) e tenham a Sénior Graduação da Escola Secundária;
iii) A classificação obtida nas provas referidas no Anexo III, para candidatos com aprovação no Exame Unificado de Acesso (Macau);
iv) A classificação obtida nas provas referidas no Anexo III, para os candidatos provenientes da Colômbia, do México e do Equador detentores de Bachillerato.
b) Se no país de origem não forem exigidas provas para o ingresso no ensino superior, são considerados os correspondentes às disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro que se constituam como exames nacionais, ou locais nesse país, e tenham reconhecimento a nível nacional, designadamente:
i) Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário brasileiro são utilizadas as classificações obtidas nas provas do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), sendo considerada como classificação final do candidato a classificação obtida nas provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, ou a média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias; Só serão admitidos candidatos com ENEM que tenham pelo menos 500 pontos na prova de redação e pelo menos 475 pontos em cada uma das restantes provas.
ii) Quando o candidato for detentor de um diploma de ensino secundário GCSE (General Certificate of Secondary Education) terá de ter realizado pelo menos três disciplinas nos exames de Nível Avançado (A -Level), com pelo menos uma nota B em cada uma das disciplinas correspondentes às provas de ingresso, e notas iguais ou superiores a C nas outras disciplinas.
c) Nas demais situações em que não seja comprovado o acesso ao ensino superior através de alguma modalidade equivalente às anteriormente especificadas, o candidato poderá submeter-se à realização de provas organizadas, anualmente, pela EUVG.
3 - Para efeitos do disposto na anterior alínea c) do n.º 2, a classificação obtida no exame escrito (eventualmente complementado por exame oral, caso em que se calcula a classificação por média aritmética simples) terá uma ponderação 30 % na nota de candidatura, e 70 % respeitante à prova documental a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento;
4 - Não obstante a realização anual das provas mencionadas na alínea c) do n.º 2, as provas são válidas no próprio ano da sua realização e nos 3 anos subsequentes exceto se houver alguma alteração legislativa que determine alterações nas condições de acesso e ingresso no ensino superior.
5 - Sempre que expressas noutra escala, as classificações de candidatura são convertidas para a escala de 0 a 200 pontos, nos seguintes termos:
a) Em conformidade com o disposto na Portaria n.º 224/2006, de 8 de março, e na Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho, ou diplomas que as venham substituir;
b) As classificações do exame A-Level referido no artigo 12.º, são convertidas de acordo com a seguinte tabela:
A-Level
Escala de 0 a 200 pontos
-
0
D
130
C
150
B
170
A
190
c) Por conversão proporcional, quando as alíneas anteriores não forem aplicáveis.
6 - A classificação mínima para cada ciclo de estudos é de 95 pontos.
7 - Na seriação de candidatos titulares de um grau académico de ensino superior estrangeiro serão prioritariamente considerados aqueles cujo curso esteja reconhecido em Portugal.
8 - Sempre que dois ou mais candidatos se encontrem em situação de empate e disputem o último lugar disponível de um ciclo de estudos para esse concurso, o lugar será atribuído ao estudante mais novo; caso haja coincidência da data de nascimento, a vaga será atribuída ao candidato que primeiro tenha efetivado a candidatura.