Aprova o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado da Escola Universitária Vasco da Gama.
Objeto e Âmbito
Estudante internacional
Condições de acesso
Condições de ingresso
Qualificação académica específica
Conhecimento da língua portuguesa
Cumprimento dos pré-requisitos
Prazos e Tabela de Preços
Vagas
Candidatura e documentos
Indeferimento liminar
Júri
Seriação dos candidatos
1 - No processo de seriação e sempre que aplicável, a nota final a atribuir ao candidato resultará da média ponderada entre a classificação do ensino secundário, ou equivalente, e a classificação das provas de ingresso, ou equivalente, conforme aplicável no Regime Geral de Acesso.
2 - Os candidatos são seriados por ciclo de estudos, por ordem decrescente da classificação final, expressa na escala de 0 a 200 pontos e obtida da seguinte forma:
a) Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário estrangeiro e realizou provas específicas equivalentes no país de origem é utilizada:
i) A classificação obtida nessas provas, ou seja, a classificação obtida na(s) prova(s) correspondente(s) à prova de ingresso ou à média aritmética simples do elenco de provas de ingresso;
ii) A classificação obtida nas provas indicadas no Anexo III para candidatos com aprovação no GaoKao (China) e tenham a Sénior Graduação da Escola Secundária;
iii) A classificação obtida nas provas referidas no Anexo III, para candidatos com aprovação no Exame Unificado de Acesso (Macau);
iv) A classificação obtida nas provas referidas no Anexo III, para os candidatos provenientes da Colômbia, do México e do Equador detentores de Bachillerato.
b) Se no país de origem não forem exigidas provas para o ingresso no ensino superior, são considerados os correspondentes às disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro que se constituam como exames nacionais, ou locais nesse país, e tenham reconhecimento a nível nacional, designadamente:
i) Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário brasileiro são utilizadas as classificações obtidas nas provas do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), sendo considerada como classificação final do candidato a classificação obtida nas provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, ou a média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias; Só serão admitidos candidatos com ENEM que tenham pelo menos 500 pontos na prova de redação e pelo menos 475 pontos em cada uma das restantes provas.
ii) Quando o candidato for detentor de um diploma de ensino secundário GCSE (General Certificate of Secondary Education) terá de ter realizado pelo menos três disciplinas nos exames de Nível Avançado (A -Level), com pelo menos uma nota B em cada uma das disciplinas correspondentes às provas de ingresso, e notas iguais ou superiores a C nas outras disciplinas.
c) Nas demais situações em que não seja comprovado o acesso ao ensino superior através de alguma modalidade equivalente às anteriormente especificadas, o candidato poderá submeter-se à realização de provas organizadas, anualmente, pela EUVG.
3 - Para efeitos do disposto na anterior alínea c) do n.º 2, a classificação obtida no exame escrito (eventualmente complementado por exame oral, caso em que se calcula a classificação por média aritmética simples) terá uma ponderação 30 % na nota de candidatura, e 70 % respeitante à prova documental a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento;
4 - Não obstante a realização anual das provas mencionadas na alínea c) do n.º 2, as provas são válidas no próprio ano da sua realização e nos 3 anos subsequentes exceto se houver alguma alteração legislativa que determine alterações nas condições de acesso e ingresso no ensino superior.
5 - Sempre que expressas noutra escala, as classificações de candidatura são convertidas para a escala de 0 a 200 pontos, nos seguintes termos:
a) Em conformidade com o disposto na Portaria n.º 224/2006, de 8 de março, e na Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho, ou diplomas que as venham substituir;
b) As classificações do exame A-Level referido no artigo 12.º, são convertidas de acordo com a seguinte tabela:
A-Level
Escala de 0 a 200 pontos
-
0
D
130
C
150
B
170
A
190
c) Por conversão proporcional, quando as alíneas anteriores não forem aplicáveis.
6 - A classificação mínima para cada ciclo de estudos é de 95 pontos.
7 - Na seriação de candidatos titulares de um grau académico de ensino superior estrangeiro serão prioritariamente considerados aqueles cujo curso esteja reconhecido em Portugal.
8 - Sempre que dois ou mais candidatos se encontrem em situação de empate e disputem o último lugar disponível de um ciclo de estudos para esse concurso, o lugar será atribuído ao estudante mais novo; caso haja coincidência da data de nascimento, a vaga será atribuída ao candidato que primeiro tenha efetivado a candidatura.
Decisão
Reclamação
Matrículas e inscrições
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Ação social
Integração social e cultural
Sempre que julgado adequado, a EUVG promoverá iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, nomeadamente nos domínios da língua e da cultura portuguesa e, em caso de aproveitamento escolar, fá-lo-á constar do Suplemento ao Diploma dos estudantes internacionais.
Reingresso e mudança de par instituição/curso
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso a que se refere o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 8.º e 17.º deste Regulamento.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
Todas as dúvidas e situações omissas serão analisadas, caso a caso, pelo Conselho de Direção da EUVG e resolvidas por despacho do seu Presidente.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 230/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 75, de 17 de abril, bem como todos os despachos ou outras normas internas que contrariem ou disponham de forma diferente às matérias aqui tratadas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho de Direção da EUVG e publicação no Diário da República.
ANEXO I
Condições de Acesso no âmbito do Concurso Especial para Estudantes Internacionais
(artigo 3.º)
País
Condições de acesso
Angola
O acesso ao Ensino Superior é facultado aos titulares do ensino médio, do 2.º ciclo do Ensino Secundário ou equivalente. Poderá, ainda, ser exigida a realização de prova de capacidade para a frequência do Ensino Superior. A demonstração de capacidade realiza-se através de provas sobre matérias nucleares para o ingresso em cada curso. Cada instituição de Ensino Superior poderá adotar os requisitos de acesso que considerar mais adequados, tendo em conta a autonomia universitária.
Argentina
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do ensino secundário - comprovativo feito com a entrega dos últimos 3 anos de resultados de secundário, em certificado onde consta as classificações às disciplinas terminais.
Bolívia
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do ensino secundário - comprovativo feito com a entrega dos últimos 3 anos de resultados de secundário, em certificado onde consta as classificações às disciplinas terminais.
Brasil
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão de uma das vias abaixo e o vestibular ou o ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio: (a) Ensino Secundário geral (3.ª série) - Certificado de Conclusão do 2° Grau ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio; (b) ensino vocacional - Técnico de Nível Médio/Diploma de Ensino Médio com Habilitação com adição da especialização em causa; (c) ensino para adultos - Certificado de Conclusão de Ensino Médio Supletivo; O vestibular é composto por um exame que visa selecionar os melhores alunos e pode variar de IES para IES.
Cabo Verde
O acesso ao Ensino Superior é facultado aos: (a) titulares do curso do Ensino Secundário ou equivalente que façam prova de capacidade para a sua frequência, nos termos definidos por lei; (b) indivíduos maiores de 25 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao Ensino Superior, façam prova da capacidade de frequência através da realização de provas especiais de aptidão organizadas pelos estabelecimentos de Ensino Superior; (c) titulares de qualificações pós-secundárias nas áreas correspondentes às dos cursos superiores a que se candidatam.
Chile
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante realização de exame final nacional (PSU ou PAES - Prueba de Selecion Universitária).
China
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do Ensino Secundário Sénior (gaozhong), onde está incluído um exame final (xueye shuiping kaosh - também conhecido por huikao - General Ability Test) e do exame nacional de acesso (高考 gaokao - Chinese National Higher Education Entrance Examination). Os estudantes considerados com aproveitamento excecional podem ser isentos do exame nacional de acesso e ingressar diretamente na IES que pretenderem (baosong).
Colômbia
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário ou equivalente e o Exame Nacional SABER 11 ICFES.
Costa Rica
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do Ensino Secundário - comprovativo feito com a entrega dos últimos 3 anos de resultados de secundário, em certificado onde consta as classificações às disciplinas terminais.
Equador
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário ou equivalente e um dos seguintes Exames: Ser Bachiller ou Transformar ou Examén de Grado. Entenda-se que se aceitam as várias formas de apresentação e nomenclaturas da Acta de Grado.
Estados Unidos da América
Na generalidade o acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário (High School diploma) e os exames de acesso ao Ensino Superior (SAT).
Federação da Rússia
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário (Attestat o Srednem (polnom) obshchem obrazovanii/Аттестат о Среднем (Полном) Общем Образовании) e o Exame de Estado Uniforme (EGE-Ediniy Gosudarstvenniy Ekzamen), como condição de acesso ao Ensino Superior unificado em todo país. Embora o EGE seja o único exame que os estudantes tenham de obter aprovação, algumas IES poderão impor requisitos adicionais.
Guiné-Bissau
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão da 12.ª classe.
Hong Kong
O acesso ao Ensino Superior universitário é efetuado mediante conclusão do HKALE-Hong Kong Advanced Level Examination (Form 6) e outros requisitos de acesso estipulados pelas próprias IES.
Índia
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário (Standard XII) que se titula através das seguintes qualificações: (a) Indian School Certificate; (b) Intermediate Examination Certificate; (c) Higher Secondary School Certificate; (d) All India Senior School Certificate.
Macau
Para acesso ao Ensino Superior é requerida a conclusão do Ensino Secundário complementar (Form 6), com a duração de 6 anos, e exames de acesso definidos e realizados pelas próprias IES.
México
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário ou equivalente e Exame Nacional - EXANI -II.
Moçambique
As condições de acesso ao Ensino Superior são regulamentadas pelas próprias IES. Todavia, e sem prejuízo dos requisitos que venham a ser fixados pelas IES, a legislação prevê que têm acesso aos ciclos de formação os que reúnam os seguintes requisitos para acesso ao 1.º ciclo de formação: ter concluído com aprovação a 12.ª classe do ensino geral ou equivalente. As IES podem, ainda, estabelecer Exames de Admissão como critério de seleção de forma a seriar os candidatos tendo em vista o número de vagas disponíveis.
Moldávia
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão de uma das seguintes formações: (a) atestatului de studii medii de cultură generală; (b) diplomei de bacalaureat; (c) diplomei de studii medii de specialitate (colegiu). Os alunos que ingressarem com o certificado de Ensino Secundário geral (atestatului de studii medii de cultură generală) terão de realizar um ano adicional que não é quantificado para a atribuição dos créditos no final do curso.
Panamá
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do ensino secundário (comprovativo feito com a entrega dos últimos 3 anos de resultados de secundário).
Perú
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do ensino secundário (comprovativo feito com a entrega dos últimos 3 anos de resultados de secundário).
Reino Unido
Na generalidade o acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário (GCSE, General Certificate of Secondary Education) e os exames de acesso ao Ensino Superior (A-Level).
São Tomé e Príncipe
O acesso ao Ensino Superior é facultado aos titulares do Ensino Secundário (2.ª classe) ou equivalente.
Timor-Leste
O acesso ao Ensino Superior é facultado: (a) aos titulares do Ensino Secundário ou equivalente, que façam prova de capacidade para a sua frequência; (b) aos titulares de cursos de formação profissional equivalentes ao Ensino Secundário; (c) aos Maiores de 23 anos que, não sendo titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelas IES; (d) aos titulares do curso do Ensino Superior técnico, conferente de diploma II (apenas para acesso ao curso de bacharelato).
Ucrânia
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário (Атестат про повну загальну середню освіту/Atestat pro zagal’nu serednyu osvitu) e de uma Avaliação Externa Independente.
Venezuela
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do ensino secundário (comprovativo feito com a entrega dos últimos 3 anos de resultados de secundário).
ANEXO II
Correspondência de disciplinas do Ensino Secundário através das quais se concretiza a homologia com provas de ingresso, no âmbito do concurso de Estudantes Internacionais
(artigo 5.º, n.º 2)
Prova de Ingresso
Disciplina do Secundário
02 Biologia e Geologia (1)
Biologia e Geologia
Biologia + Geologia
07 Física e Química (1)
Física e Química
Física + Química
16 Matemática
Matemática
(1) A classificação correspondente à prova de ingresso em Biologia e Geologia ou em Física e Química, quando satisfeita por disciplinas do Ensino Secundário estrangeiros de Física e de Química e de Biologia e de Geologia, respetivamente, é a resultante da média aritmética das classificações obtidas.
ANEXO III
Exames nacionais
(artigo 5.º, n.º 3)
Exames Nacionais do Ensino Médio (ENEM) - Brasil;
Exames Nacionais de Acesso ao Ensino Superior (Gaokao) - China;
Exames Nacionais de Acesso ao Ensino Superior (Liankao) - Macau, Hong Kong ou Taiwan;
Exames A-Level - General Certification of Education Advanced Level - Reino Unido;
Examen de Estado, pelo Instituto Colombiano para la Evaluación de la Educación (ICFES) - Colômbia;
Certificado de Ensino Secundário (Ijazah Sekolah Menengah Atas, SMA) + o exame estatal (Surat Keterangan Hasil Ujian Nasional) - Indonésia;
High School Certificate (Standard XII) - India;
Bachiller ou Bachiller Técnico + EXANI II - prova de ingresso pelo Centro Nacional de Evaluación para la Educación Superior- (Ceneval) - México;
Undergraduate Placement Examination (LYS) - Turquia
Ser Bachiller, Transformar, Examen de Grado, Ata de Grado, com referencia “Nota Evaluación Final de Bachillerato” - Equador
IB - International baccalaureate - Exame internacional, relativo Programa Internacional de Bacharelado (secundário) Internacional
SAT - Scholastic Aptitude Test - Estados Unidos
PAA - Prova Aptitud Academica, College Board - modelo internacional de prova válido em países da América Latina
ANEXO IV
Modelo declaração sob compromisso de honra
(artigo 6.º, n.º 2)
Declaração de honra
Eu [nome completo], de nacionalidade [indicar nacionalidade], titular do [indicar tipo do documento de identificação, p. ex., passaporte] n.º [indicar n.º do documento], candidato a ingresso para o ano letivo de [ano letivo], ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, na(o) [indicar a designação do curso a que se candidata] da Escola Universitária Vasco da Gama (EUVG), declaro, sob compromisso de honra, para todos os efeitos previstos Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na EUVG e no Estatuto do Estudante Internacional, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, que me comprometo a frequentar um curso de português com vista à obtenção, no mínimo, no final do mesmo, o nível B1 ou B2.
[Data e local]
[Assinatura conforme documento de identificação]
ANEXO V
Modelo declaração sob compromisso de honra
(artigo 10.º, n.º 4)
Declaração de honra
Eu [nome completo], de nacionalidade [indicar nacionalidade], titular do [indicar tipo do documento de identificação, p. ex., passaporte] n.º [indicar n.º do documento], candidato a ingresso para o ano letivo de [ano letivo], ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, na(o) [indicar a designação do curso a que se candidata] da Escola Universitária Vasco da Gama (EUVG), declaro, sob compromisso de honra, para todos os efeitos previstos Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na EUVG e no Estatuto do Estudante Internacional, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, que:
a) não possuo a nacionalidade portuguesa;
b) não sou nacional de um Estado membro da União Europeia;
c) não sou familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, nos termos definidos pela alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
d) não sendo nacional de um Estado membro da União Europeia, não resido legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendo ingressar no ensino superior, sendo que o tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para estes efeitos;
e) não sou beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretendo ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuídos ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que sou nacional;
f) não me encontro a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional.
[Data e local]
[Assinatura conforme documento de identificação]
2 de maio de 2024. - O Presidente da Direção da Associação Cognitária Vasco da Gama (ACVG), entidade instituidora da Escola Universitária Vasco da Gama (EUVG), António José S. N. Pereira.
317658985