- 1 -Os candidatos, quando colocados, deverão proceder à assinatura do contrato de estudos para a respetiva matrícula nos prazos fixados.
- 2 -Para a realização da matrícula o estudante deverá apresentar, para além dos documentos previstos no presente regulamento, um comprovativo de que tem a vacina antitetânica regularizada.
- 3 -É da exclusiva responsabilidade do estudante a obtenção do visto e a manutenção da sua situação regular em Portugal.
- 4 -No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for aplicando-se o que contratualmente esteja definido.
Artigo 16.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024