- 1 -Pode candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura e nos mestrados integrados da EUVG, através do concurso especial de estudantes internacionais, o candidato de nacionalidade fora da União Europeia, que não esteja em nenhuma das situações de exceção elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 2.º e que reúna uma das seguintes condições:
- a)Seja titular de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Seja titular de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente - a equivalência de habilitação é definida pelas Portarias n.º 224/2006, de 8 de março e n.º 699/2006, de 22 de julho.
- 2 -A verificação das qualificações abrangidas pela alínea a) do n.º 1, não sendo uma lista exaustiva, pode ser efetuada com base na listagem constante no Anexo I do presente Regulamento.
- 3 -Nos casos em que a qualificação do candidato não conste na referida lista, compete ao Presidente de Júri dos Estudantes Internacionais, a decisão sobre se o candidato reúne as condições de acesso; caso não reúna, a candidatura será excluída.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 15/05/2024
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