- 1 -Para o ingresso nos ciclos de estudos ministrados na EUVG pode ser exigido o cumprimento de pré-requisitos.
- 2 -O cumprimento dos pré-requisitos, de acordo com a sua categoria, é comprovado por documento que deve seguir o formato determinado pela legislação aplicável a entregar pelo estudante até à data limite fixada para as matrículas.
- 3 -A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a sua inscrição, sem direito à devolução de qualquer valor já pago.
- 4 -A avaliação dos pré-requisitos que implique a emissão de documento médico é feita por médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa.
Artigo 7.º — Cumprimento dos pré-requisitos
Vigente desde: 15/05/2024
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