- 1 -O Preço devido pela prestação de serviços de Atividades socioeducativas para crianças e jovens (ATL), são os constantes da tabela anexa (Anexo II) e visa o apoio às famílias que tenham filhos com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos, que nos períodos das férias escolares têm muitas dificuldades com a guarda e o entretenimento dos seus filhos. As mensalidades pagas pelos utentes servem apenas para mitigar os custos inerentes ao funcionamento do espaço, tendo em conta que as despesas superam em muito a receita obtida. Apesar disso, a Junta de Freguesia decidiu não ficar alheia a esta situação e assumir os custos resultantes da prestação do serviço, como forma de apoio e ajuda às famílias.
Artigo 12.º — Serviços Prestados à Comunidade (ATL)
Vigente desde: 06/05/2025
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