- 1 -Os preços devidos pela cedência de instalações são os constantes da Tabela anexa (Anexo II) e tem como base de cálculo o tempo de duração da utilização (valor dia/hora, conforme o caso). O preço é determinado pelos custos diretos e indiretos inerentes à prestação do serviço, o valor hora e o tempo médio despendido pelos funcionários envolvidos (Assistentes Operacional e Administrativo). O valor resultante é multiplicado por vários fatores consoante as entidades requisitantes.
- 2 -O preço a cobrar ao Movimento Associativo da União das Freguesias é convertido em apoio/subsidio às atividades do mesmo;
- 3 -As fórmulas de cálculo constam do Anexo I - Preços de Cedência de Instalações.
Artigo 13.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 06/05/2025
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