Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- b)Lei do Financiamento das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 setembro);
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 setembro);
- e)O estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de P. Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código de Procedimento Administrativo.