O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços entra em vigor, produzindo efeitos, no 5.º dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Fundamentação económico financeira das taxas e preços
Serviços Administrativos
Atestados, Declarações, certidões, Termos de Identidade e justificação administrativa
TSA = Tme × Vh + Ci
Tempo médio de execução (Tme = trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos (Ci = papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações).
Sobre o valor apurado é cobrada uma taxa de urgência de 50 % quando a emissão do documento for exigida no prazo de 24 horas.
Atestados, Declarações e Certidões em impresso próprio de outras entidades
TSA = Tme × Vh + Ci
Tempo médio de execução (Tme = trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos (Ci = papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações).
Sobre o valor apurado é cobrada uma taxa de urgência de 50 % quando a emissão do documento for exigida no prazo de 24 horas.
Afixação de Editais (por edital)
(Relativos a pretensões que não sejam de interesse público)
TAE = (Tme × Vh) + Cd + Ci
Tempo médio de execução (Tme = trabalho de registo do edital, de afixação do mesmo na vitrine e posterior devolução) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos diretos (Cd) necessários à execução do serviço (envelope e selo de correio) e custos indiretos (Ci) desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações).
Licença de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário, que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
LAR = [(Tme × Vh) + Ci] × Ir
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes. A taxa de atividades ruidosas é calculada a partir do tempo médio de execução (Tme) a multiplicar pelo valor hora do funcionário (Vh) a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma, acrescido dos custos indiretos (Ci) papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações). O resultado obtido será multiplicado pelo (Ir = 3) índice de responsabilidade 3. Acresce, por dia, em função do custo administrativo, mais 10 %.
Licença de Vendedor Ambulante de Lotarias
LVAL - [(Tme × Vh) + Ci] × Ir
O valor da taxa para emissão da licença de vendedor ambulante de lotarias é calculado a partir do tempo médio de execução (Tme), multiplicado pelo (Vh) valor hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma a que se somam os (Ci) custos indiretos papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações). O resultado obtido será multiplicado pelo (Ir = 3) índice de responsabilidade 3.
Licença de Arrumador de Automóveis
LAA – [(Tme × vh) + Ci] × Ir
A taxa de arrumador de automóveis é calculada a partir do (Tme) tempo médio de execução, vezes o (Vh) valor hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma, a que se somam os (Ci) custos indiretos papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações). O resultado obtido será multiplicado pelo (Ir = 3) índice de responsabilidade 3.
Cemitérios
Inumações em Sepultura Temporária
TIST = Tme1 × (Vh1 × 2) + (Tme2 × Vh2) + Ci
A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1) a multiplicar pelo valor hora dos dois trabalhadores encarregues de proceder à inumação (Vh1 × 2), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial e elaboração do processo (Tme2) ao qual se somam o valor dos custos indiretos (Ci) limpeza, manutenção e desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água). A taxa das inumações realizadas aos fins de semana e feriados terá um acréscimo de 33,5 % relativos aos encargos com o trabalho suplementar.
Inumações em sepultura Perpétua
TISP = Tme1 × (Vh1 × 2) + (Tme2 × Vh2) + Ci
A Taxa de inumação em sepultura perpétua determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1) a multiplicar pelo valor hora dos dois trabalhadores encarregues de proceder à inumação (Vh1 × 2), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial e elaboração do processo (Tme2) ao qual se somam o valor dos custos indiretos (Ci) limpeza e manutenção e desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água). A taxa das inumações realizadas aos fins de semana e feriados terá um acréscimo de 33,5 % relativos aos encargos com o trabalho suplementar.
Inumação em Jazigo
TIJ = [(Tme1 × (Vh1 × 2) + (Vh2 × Tme2) + Ci] × Td
A Taxa de inumação em jazigo determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1) a multiplicar pelo valor dos dois trabalhadores operacionais (Vh1 × 2) encarregues de executar o serviço, acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2) ao qual se soma o valor dos custos indiretos de (Ci), limpeza, manutenção e desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água). A taxa de inumação realizada ao fim de semana e feriados terá um acréscimo de 33 % relativos ao encargo com o trabalho suplementar. O total é multiplicado por uma taxa de desincentivo (Td = 20 %).
Exumações
TE = (Tme1 × (Vh1 × 2) + (Vh2 × Tme2) +Ci
A Taxa de exumação determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1) a multiplicar pelo valor hora dos coveiros (Vh1 × 2), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2) ao qual se soma o valor dos custos indiretos (Ci) limpeza, manutenção e desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água).
Transladações
TT = (Tme1 × (Vh1 × 2) + (Vh2 × Tme2) +Ci
A Taxa de transladação determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1) a multiplicar pelo valor hora dos coveiros (Vh1 × 2), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2) ao qual se soma o valor dos custos indiretos (Ci) limpeza, manutenção e desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água).
Concessão de Terreno para Sepultura Perpétua
TCTSP = [(AO × Vr) + (Vh × Tme) + Ci] × Td
A Taxa de concessão de terrenos para sepultura perpétua determina-se em função da área de ocupação (AO = 1,90 m2), multiplicado pelo valor referência definido para concessão de terreno nos cemitérios ((Vr - 150 €), acrescido do valor (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme) tempo médio de execução e dos custos indiretos (Ci- desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica água). O resultado obtido é multiplicado pelo fator de ponderação de 1,2 (Td) correspondente à taxa de desincentivo à concessão de terreno para sepultura perpétua.
Concessão de Terrenos para Jazigo
TCTJ = [(AO × Vr) × (Vh × Tme)+ Ci)] × Td
A Taxa de concessão de terrenos para jazigo determina-se em função da área de ocupação (AO = 2,90 m2), multiplicado pelo valor de referência definido para concessão de terreno nos cemitérios (Vr - 150 €), acrescido do valor (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial, vezes o tempo médio de execução (Tme) e dos custos indiretos (Ci- desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água). O resultado obtido é multiplicado pelo fator de ponderação 3, correspondente à (TD) taxa de desincentivo à concessão de terreno para jazigo, tendo em conta a volumetria.
Concessão de Ossários
TCO = [CC + (Vh × Tme) + Ci] – Ti
A taxa de Concessão de Ossários calcula-se a partir do valor do custo de construção de cada ossário (CC), acrescido do valor (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial vezes o tempo médio de execução (Tme) para elaboração do processo, somando-se os custos indiretos (Ci- desgaste de instalações, viaturas e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, eletricidade e água). Ao resultado obtido retira-se a taxa de incentivo (Ti = 15 %) que funciona como estímulo a optar por esta solução.
Ocupação de Ossários
TOO = [(CC/6) + (Vh × Tme) + Ci] – Ti
A taxa de ocupação de ossários calcula-se a partir do valor do custo de construção de cada ossário (CC) a dividir pelos 6 anos previstos para a recuperação dos custos de construção, acrescido do valor (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial, vezes o tempo médio de execusão (Tme) para elaboração do processo, somando-se os custos indiretos (Ci - desgaste de instalações, viaturas e equipamentos, produtos e materiais, electicidade e água). Ao resultado obtido retira-se a taxa de incentivo (Ti = 39 %) que funciona como estímulo a optar por esta solução.
Alvarás (Averbamento de Transmissão) Doação em vida ou Averbamento para Herdeiros Legais
O valor da Taxa de Novo Alvará - Averbamento de Transmissão é determinada tendo sempre por base o valor do terreno, 50 % ou 10 %, consoante se trate de doação em vida de covais ou averbamento para herdeiros legais.
2.ª Via de Alvará
2.ª Via - (Tme × Vh) + Ci
O cálculo do custo da taxa de 2.ª Via de Alvará, tem por base Valor hora (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão do cemitério da autarquia e o tempo médio de execução do documento (Tme). Ao resultado obtido são somados os custos indiretos (Ci - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica entre outros).
Licença para Construção/Reparação de Campa
TLCRC = [(Vh1 × Tme1) + (Vh2 × Tme2) + Ci] × Ir
O valor da taxa da Licença de Construção para campa perpétua, ou temporária, é calculado a partir do valor hora (Vh1) do trabalhador operacional encarregue de acompanhar o trabalho de assentamento da campa e do valor hora (Vh2) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial, vezes o tempo de execução de ambos (Tme1 e Tme2) e dos custos indiretos de produção (Ci = desgaste de instalações, equipamentos, produtos e materiais, electicidade e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir = 0,5)
Licença de Construção/Reparação de Jazigo
TLCJ = [(Vh1 × Tme1) + (Vh2 × Tme2) + Ci] × Ir
O valor da taxa da Licença de Construção para jazigo é calculado a partir do valor hora (Vh1) do trabalhador operacional encarregue de acompanhar os trabalhos a realizar, vezes o tempo médio de execução (Tme1), acrescida do valor hora (Vh2) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial vezes o tempo médio de execução (Tme2) e dos custos indiretos de produção (Ci = desgaste de instalações, viaturas e equipamentos, produtos e materiais, de limpeza, eletricidade e água.). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir = 1,5).
Taxa de Utilização da Casa de Velório, na Aldeia de Palma
TUCV = [(Vh1 × Tme1) + (Vh2 × Tme2) + Ci] × Ir
A taxa de utilização da casa de velório, na aldeia de Palma, é a que consta da Tabela anexa (Anexo II) e tem como base de cálculo o valor hora (Vh) vezes o (Tme) tempo médio de execução do trabalho dos funcionários (operacional e administrativo) envolvidos no processo e os custos indiretos (desgaste de equipamento e de instalações, materiais de limpeza e consumos de energia e de água) ao que acresce um índice de responsabilidade (IR = 0,5), para acautelar a forma como o imóvel é utilizado.
A taxa apurada corresponde ao valor diário.
Canideos e Felídeos
Taxas de Registo e Licenciamento de Canídeos e Felídeos
As taxas de registo e licenças de canídeos e felídeos, constantes da tabela anexa (Anexo II), são indexadas à Taxa N de profilaxia médica, conforme o n.º 6 do artigo 425.º da Lei n.º 2/2020, de 31/03.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
Registo: 50 % do valor da taxa de profilaxia médica;
Licenças da classe A e I (gatos): 170 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe B: 130 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe E: 180 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe G e H: 300 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
As taxas constantes do Anexo II, não se aplicam nos casos referidos no n.º 2 e 3 do artigo 9.º do presente regulamento.
Certificação de fotocópias
Os preços de certificação de fotocópias tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, com as alterações entretanto introduzidas, na sua atual redação;
Certificação de fotocópias, a partir do documento original, até 4 páginas = 18 euros;
A partir da 5.ª página, por cada página a mais 1 euro, até ao limite de 150 euros.
Fotocópias e impressões
PFI = [(Vh × Tme) + Cd + Ci] × Fp
Os preços das fotocópias e das impressões são calculados a partir do tempo médio de execução (Tme), multiplicado pelo valor/hora (Vh) do funcionário que presta o serviço, ao que se somam os custos diretos (papel e toners) e custos indiretos (eletricidade, desgaste, limpeza, manutenção da impressora e das instalações. O resultado obtido é multiplicado pelo fator de ponderação correspondente ao tipo de fotocópia/impressão. As fotocópias e impressões sobre matéria escolar, requeridas por estudantes, têm uma redução sobre o valor do custo aos particulares de 65 %.
Serviços prestados à comunidade (ATL)
Os serviços prestados à comunidade, no âmbito do ATL - Atividades de Tempos Livres - visam proporcionar às crianças e jovens utentes atividades socioeducativas (atividades lúdicas, pedagógicas, desportivas, sociais e culturais), nos períodos das férias escolares. A implementação deste serviço tem como objetivo ajudar as famílias com filhos com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos de idade, que manifestamente encontram muitas dificuldades para dar resposta à guarda e ao entretenimento acompanhado das suas crianças e jovens. E foi a pensar nestas famílias que a Junta de Freguesia decidiu criar condições para disponibilizar um espaço de ATL para funcionar durante os períodos das férias escolares. As mensalidades pagas pelos utentes servem apenas para mitigar os custos inerentes ao funcionamento do espaço, tendo em conta que as despesas superam em muito a receita obtida. Apesar disso, a Junta de Freguesia decidiu não ficar alheia a esta situação e assumir os custos resultantes da prestação do serviço, como forma de apoio e ajuda às famílias.
Os períodos de férias em causa são: Natal, Páscoa e férias de verão (julho, agosto e metade de Setembro). Os valores a praticar são os constantes no anexo II.
Cedência de instalações e equipamentos
Instalações/Salas dos Edifícios da União das Freguesias
PCI = (Vh1 × Tme1) + (Vh2 × Tme2) + CD + CI
Os preços de cedência de instalações dos edifícios da União das Freguesias são calculados a partir do tempo médio de execução (Tme1), multiplicado pelo valor/hora (Vh1) do funcionário operacional e do Tempo médio de execução do administrativo (Tme2) vezes o valor hora (Vh2) do mesmo, que prestam os respectivos serviços, ao que se somam os custos diretos (Cd - eletricidade, água, gás e seguro de cobertura de danos) e custos indiretos (Ci - desgaste das instalações e equipamentos, consumíveis, produtos de higiene e limpeza, transporte). Ao resultado obtido acresce 25 % quando a cedência acontecer fora do horário normal de trabalho. Aos fins de semana acresce 100 % em relação do preço a pagar durante a semana. Os preços aplicados correspondem a valores hora.
Centros de Convívio/Comunitários
PCCC = [(Do × Cm) + (Vh1 × Tme1) + (Vh2 × Tme2) + Cd + Ci] × Ir
Os preços de cedência dos Centros de Convívio/Comunitários são calculados a partir do custo mínimo de cedência (CMC = 25 €), por dia de ocupação, do tempo médio de execução (Tme1 e Tm2), multiplicado pelo valor/hora (Vh1 e Vh2) dos funcionários operacional e administrativo que prestam os serviços, ao que se somam os custos diretos (Cd - Eletricidade, água, gás e seguro de cobertura de danos) e custos indirectos (Ci - desgaste das instalações e equipamentos, consumíveis, produtos de higiene e limpeza, transporte). O preço final depende do (Ir) - índice de responsabilidade de 0, 2 ou 5 consoante se trate de entidades e fregueses locais, entidades ou fregueses da freguesia ou entidades e população em geral.
O valor apurado corresponde ao preço diário.
Teatrinho de Santa Susana
PCT = [(Do × Cm) + (Vh1 × Tme1) + (Vh2 × Tme2) + Cd + Ci] × Ir
Os preços de cedência do Teatrinho de Santa Susana são calculados a partir do custo mínimo de cedência (CMC = 25 €), por dia de ocupação, do tempo médio de execução (Tme1 e Tm2), multiplicado pelo valor/hora (Vh1 e Vh2) dos funcionários operacional e administrativo que prestam os serviços, ao que se somam os custos diretos (Cd - Eletricidade, água, gás e seguro de cobertura de danos) e custos indiretos (Ci - desgaste das instalações e equipamentos, consumíveis, produtos de higiene e limpeza, transporte). O preço final depende do (Ir) - índice de responsabilidade de 0, 2 ou 10 consoante se trate de entidades e fregueses locais, entidades ou fregueses da freguesia ou entidades e população em geral.
O índice de responsabilidade, no que respeita ao Teatrinho, tem em conta a importância do edifício e a sua salvaguarda. O valor apurado corresponde ao preço diário.
ANEXO II
Tabela geral de taxas e preços
Valor
Secretaria - Serviços Administrativos
Atestados, Declarações, Certidões, Termos de Identidade e de Justificação Administrativa (com termo lavrado)
5,00€
Atestados, Declarações e Certidões (em impresso próprio)
3,00€
Prova de vida (com termo lavrado)
5,00€
Prova de vida (em impresso próprio)
3,00€
Isenções (Fins militares e Assistência Judiciária)
–
Taxa de Urgência (quando a emissão do documento for exigida no prazo de 24 horas é cobrada uma taxa de urgência de 50 % sobre os respetivos valores)
+ 50 %
Afixação de Editais - Por Edital (Relativos a pretensões que não sejam de interesse público)
2,50€
Licença de atividades ruidosas de caráter temporário
15,00€
Por cada dia a mais acresce 10 %
1,50€
Licença de vendedor ambulante de lotarias (a emissão é válida por um ano)
12,00€
Licença de arrumador de automóveis (a emissão é válida por um ano)
12,00€
Cemitérios
Inumações (em sepulturas temporárias ou perpétuas)
45,00€
Aos fins de semana e feriados acresce uma taxa de 33 %
60,00€
Inumações em jazigos
65,00€
Aos fins de semana e feriados acresce uma taxa de 33 %
85,00€
Exumações
45,00€
Transladações
45,00€
Concessão de terreno para sepultura perpétua
650,00€
Concessão de terreno para jazigo
1 800,00€
Concessão de ossários (por ossário)
120,00€
Ocupação de ossários (taxa anual)
20,00€
O valor da taxa de novo alvará - averbamento de transmissão - é determinada tendo sempre por base o valor do terreno, 50 % ou 10 %, consoante se trate de doação em vida de covais ou averbamento para herdeiros legais.
Emissão de 2.ª via de alvará
6,00€
Licença para construção/reparação de campa
20,00€
Licença para construção/reparação de jazigo
50,00€
Taxa de cedência da casa de velório (Aldeia de Palma)
20,00€
Canídeos e gatídeos
Taxa de Registo (cães e gatos)
2,50€
Licenças (cães e gatos)
Licenças de cães de companhia - categoria A e gatídeos - categoria I
8,50€
Licenças de canídeos de categoria B (Fins económicos)
6,50€
Licenças de canídeos de categoria E (Caça)
9,00€
Licenças de canídeos de categoria G (Potencialmente Perigosos)
15,00€
Licenças de canídeos de categoria H (Perigosos)
15,00€
As taxas constantes deste anexo, não se aplicam nos casos referidos no n.º 2 e 3 do artigo 9.º, do presente regulamento.
Os valores aplicados têm como referência a taxa de Profilaxia Médica
Certificação de fotocópias
Certificação de Fotocópias (até 4 páginas)
18,00€
Por cada página a mais (até ao limite de 150,00€)
1,00€
Fotocópias e impressões
Particulares
Estudantes
Fotocópias e Impressões A Preto e Branco
A4
0,20€
0,07€
A4 (frente e verso)
0,30€
0,10€
A3
0,25€
0,08€
A3 (frente e verso)
0,35€
0,12€
Fotocópias e Impressões A Cores
A4
0,40€
0,14€
A4 (frente e verso)
0,50€
0,17€
A3
0,45€
0,16€
A3 (frente e verso)
0,60€
0,20€
Serviços prestados à comunidade (ATL)
Férias da Páscoa e de Natal (por cada 15 dias)
20,00€
Férias de verão (por cada 30 dias)
40,00€
Instalações/salas dos edifícios das freguesias
Entidades e fregueses locais
10,00€
Fora do horário laboral acresce 25 %
2,50€
Aos fins de semana acresce 100 %
10,00€
Os preços estabelecidos correspondem a valores hora
Centros de convívio/comunitários
Entidades e fregueses locais
50,00€
Entidades e fregueses residentes na Freguesia
100,00€
Entidades e população em geral
250,00€
Os preços estabelecidos correspondem a valores diários
Teatrinho de Santa Susana
Entidades e fregueses locais
50,00€
Entidades e fregueses residentes na Freguesia
100,00€
Entidades e população em geral
500,00€
Os preços estabelecidos correspondem a valores diários
17 de abril de 2025. - O Presidente da União das Freguesias, Arlindo José Paulino de Passos
318964307