- 1 -As taxas de inumações, exumações e transladações são as constantes da Tabela anexa (Anexo II) e são determinadas tendo em conta o tempo despendido pelos funcionários, utilização e desgaste dos equipamentos pelos diversos serviços prestados, viatura e os gastos gerais de conservação, limpeza e manutenção dos cemitérios.
- 2 -A taxa para concessão de terrenos é a que consta da tabela anexa (Anexo II) e tem como base de cálculo um índice de referência de ocupação do terreno, a área de ocupação, o tempo médio de verificação dos documentos, os custos indiretos e um índice de desincentivo à concessão de terrenos que inclui o ónus da volumetria da construção.
- 3 -A taxa para concessão de Ossários é a que consta da tabela anexa (Anexo II) e tem como base de cálculo o valor do custo de construção, os custos indiretos, o valor hora dos funcionários administrativos afetos ao serviço e uma taxa de incentivo à concessão o que faz com que a Junta pratique um preço inferior ao valor real. Esta é uma forma de desincentivar a opção pela compra do terreno.
- 4 -A taxa para ocupação de Ossários é a que consta da tabela anexa (Anexo II) e tem como base de cálculo o valor do custo de construção a dividir por 6 anos, o que corresponde ao número de anos que levará a atingir o valor da concessão, considerando a taxa anual pela ocupação, os custos indiretos, o valor hora dos funcionários administrativos afetos ao serviço e uma taxa de incentivo à concessão, o que faz com que a Junta pratique um preço inferior ao valor real. Esta é uma forma de desincentivar a opção pela compra do terreno.
- 5 -As taxas para concessão de Alvarás são as que constam da Tabela anexa (Anexo II) e têm como base de cálculo o valor estabelecido para a Taxa de Serviços administrativos.
- 6 -As taxas para emissão de Licença de Construção/reparação de campas e ou jazigos são as que constam da tabela anexa (Anexo II) e têm por base de cálculo o trabalho do funcionário envolvido na vigilância da construção e limpeza do espaço assim como, o funcionário administrativo envolvido no processo e os custos indiretos, acrescendo ainda um índice de responsabilidade que varia em função da tipologia das construções.
- 7 -A taxa de utilização da casa de velório, na aldeia de Palma, é a que consta da Tabela anexa (Anexo II) e tem como base de cálculo o valor hora, vezes o tempo médio de execução do trabalho do funcionário administrativo envolvido no processo, mais os custos indiretos, ao que acresce um índice de responsabilidade pela utilização do respetivo imóvel.
- 8 -As fórmulas de cálculo relativas aos números anteriores constam do Anexo I - Taxas dos Cemitérios
Artigo 8.º — Cemitérios
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