- 1 -A atribuição de apoio pecuniário é requerida aos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, mediante requerimento, do qual constem, obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Identificação;
- b)Composição detalhada do agregado familiar;
- c)Residência;
- d)Situação escolar;
- e)As atividades desenvolvidas pelos membros do agregado familiar de que resultaram a perceção de rendimentos, bem como os montantes respetivos, devidamente comprovados;
- f)Outros rendimentos percebidos, a qualquer título, pelos membros do agregado familiar.
- 2 -As candidaturas são apresentadas em formato digital, através de plataforma eletrónica disponível na página da Internet dos SASUC, no endereço eletrónico portal.sas.uc.pt.
Artigo 3.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018