Regulamento do Fundo de Apoio Social a Estudantes da Universidade de Coimbra
Objeto e âmbito
Condições de Elegibilidade
b.1) Esteja inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontre inscrito a um número de ECTS inferior em virtude de se encontrar a finalizar o respetivo ciclo de estudos;
b.2) Tenha obtido aprovação, no ano letivo anterior ao qual requer apoio, em pelo menos 36 ECTS, se estava inscrito em unidades curriculares que totalizam 36 ECTS ou mais, ou à totalidade dos ECTS em que se encontrava inscrito no caso de estar inscrito a menos de 36 ECTS.
c.1) É aplicável o disposto na alínea b) relativamente aos anos letivos que correspondam à parte letiva dos cursos em que se preveja a realização de unidades curriculares;
c.2) Não ultrapasse o número de inscrições previstas para a conclusão do ciclo de estudos.
Processo de candidatura
Meios de prova
Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, na análise dos elementos referidos no artigo anterior, reservam-se o direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários.
Valor do apoio pecuniário
Prazo de candidatura
O prazo para requerer apoio pecuniário no âmbito do presente Regulamento é fixado anualmente pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
Limiar de carência
Sem prejuízo das disposições anteriores, serão atribuídos apoios pecuniários aos candidatos mais carenciados em função da respetiva capitação média mensal, desde que esta não seja superior ao valor da propina mínima.
Fórmula de cálculo da capitação
A Capitação Média Mensal (CMM) do agregado familiar é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
A - Estudantes deslocados:
(ver documento original)
B - Estudantes não deslocados:
(ver documento original)
Deduções
Situações Especiais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho de Ação Social, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
311542802