- 1 -O apoio pecuniário para pagamento de propinas é atribuído tendo em conta o rendimento per capita mensal do agregado familiar de acordo com os seguintes escalões:
- a)1.º Escalão - O benefício é correspondente ao valor da propina máxima dos cursos de licenciatura ou ao valor efetivamente pago pelo estudante no caso de este ser inferior e beneficiará estudantes cujo rendimento do agregado familiar per capita mensal se situe abaixo de 300,00(euro);
- b)2.º Escalão - O benefício é correspondente a 45 % da propina máxima ou ao valor efetivamente pago pelo estudante no caso de este ser inferior e beneficiará estudantes cujo rendimento do agregado familiar per capita mensal seja igual ou superior a 300,00(euro) desde que não ultrapasse o limite de capitação definido no artigo 7.º
- 2 -O apoio pecuniário referente a situações de comprovada emergência não poderá exceder o valor correspondente ao segundo escalão, a menos que a reorganização da vida do candidato, avaliada pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, possa fundamentar a atribuição de uma segunda comparticipação até ao limite do mesmo valor.
Artigo 5.º — Valor do apoio pecuniário
Vigente desde: 16/08/2018
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