- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar -se -ao as disposições constantes do Código da Estrada e demais legislações em vigor sobre as matérias objeto do presente Regulamento.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas pela câmara municipal.
Artigo 19.º — Normas supletivas e casos omissos
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019