- 1 -Considera-se que um veículo se encontra em situação de irregularidade quando:
- a)Indevida ou abusivamente estacionado nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento;
- b)Imobilizado em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção.
- 2 -As situações de irregularidade referidas no n.º 1 poderão ser aferidas pelos serviços de fiscalização municipal competentes, mediante participação das entidades policiais, ou ainda por reportadas por qualquer cidadão.
Artigo 5.º — Irregularidades
Vigente desde: 10/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019