- 1 -Os feirantes são responsáveis pela boa conservação dos locais de venda, não podendo danificar o pavimento, muros, vedações, etc. (públicos ou privados).
- 2 -Os locais de venda deverão ser deixados limpos, logo que terminada a sua função na Feira ou Mercado.
Artigo 13.º — Conservação dos locais de venda
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021