- 1 -Os feirantes só poderão deslocar viaturas para dentro do recinto entre as 6.00H e as 8.00H.
- 2 -Se tal não acontecer, as mercadorias e utensílios serão transportadas manualmente para o local da venda até às 10:00H.
- 3 -Quando o local ficar vago nenhum outro feirante poderá usufruir do mesmo.
Artigo 14.º — Ocupação de lugares
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021