- 1 -A verificação de três faltas consecutivas ou cinco interpoladas - estas, no período de dois anos - sem qualquer comunicação justificativa, independentemente do pagamento de taxas, implicará a perda do lugar correspondente a anulação da licença.
- 2 -As faltas deverão ser justificadas até 20 dias após a ocorrência.
- 3 -As desistências deverão ser comunicadas (Anexo III).
Artigo 16.º — Controlo de assiduidade
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021