Competirá ao Executivo da Junta de Freguesia, prestar os esclarecimentos sobre a interpretação, dúvidas ou lacunas do presente regulamento, sempre que necessário.
Artigo 18.º — Esclarecimentos
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021