Os casos não previstos no presente regulamento serão alvo de deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 19.º — Omissões
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021
Os casos não previstos no presente regulamento serão alvo de deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
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