- 1 -A Comissão Científica e o Plenário só podem reunir quando esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos a maioria dos seus membros com direito a voto.
- 2 -Quando não se verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
Artigo 10.º — Quórum
Vigente desde: 13/06/2022
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Em vigor desde 13/06/2022