- 1 -O cargo de diretor de departamento é incompatível com o cargo de diretor de unidade de investigação e de diretor de escola.
- 2 -Os membros da Comissão Científica do Departamento estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos de diretor de escola ou de unidade de investigação.
Artigo 9.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 13/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2022