- 1 -O processo do Orçamento Participativo será tramitado em plataforma eletrónica própria, acessível em espaço devidamente identificado no sítio Internet do Município e que terá as seguintes valências:
- a)Disponibilização de toda a informação relevante;
- b)Plataforma de apresentação das candidaturas;
- c)Plataforma de votação nos projetos;
- d)Plataforma de contacto com a Comissão de Análise Técnica; e
- e)Repositório de informação de edições anteriores.
- 2 -Em caso de indisponibilidade de meios informáticos, ou dificuldade de utilização da Plataforma, o Município disponibilizará, para quaisquer das fases de implementação do Orçamento Participativo, o apoio do Serviço de Balcão Único do Município.
Artigo 8.º — Plataforma online
Vigente desde: 19/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2023