Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem «Tu Decides» do Município de Figueira de Castelo Rodrigo
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Objetivos
Proponentes
Proteção de dados
Comissão de Análise Técnica
Dotação orçamental
Plataforma online
Fases e calendarização
O Orçamento Participativo tem um ciclo anual dividido nas seguintes fases:
Abertura do procedimento
Apresentação de Propostas
Sessões participativas
Análise Técnica
Audiência Prévia
Divulgação da lista final de projetos
Votação dos Projetos
Apresentação pública dos projetos vencedores
Implementação dos projetos vencedores
Avaliação e monitorização
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, após análise da Comissão de Análise Técnica.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, publicitado no Diário da República 2.ª série, n.º 38, de 19 de julho de 2021, pelo Aviso n.º 13658/2021.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
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