- 1 -O exercício da ação disciplinar é regido pelo disposto no Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários e pelo presente Regulamento.
- 2 -São subsidiariamente aplicáveis ao procedimento disciplinar as normas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 1.º — Ação disciplinar
Vigente desde: 16/05/2024
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