- 1 -O presente regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, entrando em vigor após publicação no Diário da República.
- 2 -O regulamento estará disponível na página da internet da Junta de Freguesia de São Pedro.
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025