Aprova o Regulamento de Cedência Temporária de Equipamentos Móveis da Freguesia.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de cedência temporária e de utilização de equipamentos móveis, propriedade da Freguesia, a entidades que prossigam fins de interesse público, sem fins lucrativos, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento, aplica-se a todos os equipamentos móveis, passíveis de cedência temporária, designadamente, equipamentos de som, palcos e estrados.
Princípios
Os pedidos de cedência de equipamentos e mobiliário são apreciados e aprovados tendo em conta os princípios da igualdade, não discriminação, da prossecução do interesse público, da estabilidade, da prestação de serviço público, da necessidade e suficiência de recursos, da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da complementaridade, da boa gestão dos dinheiros públicos, da publicidade e da transparência.
Destinatários
Requisitos para a Atribuição de Apoios
Apresentação e Instrução do Pedido
Apreciação do pedido
Exclusão do pedido
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente projeto de Regulamento, são excluídos os pedidos de apoio apresentados em que se comprove:
Caução
Encargos
Transporte, Montagem e Desmontagem do Equipamento
Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia
As entidades e organismos beneficiário da cedência temporária do equipamento móvel, ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia de São Pedro” e a inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades por si desenvolvidas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de São Pedro.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos e aos que se encontrem a decorrer.
Disposições finais
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 11 de abril de 2025.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 28 de abril de 2025.
29 de abril de 2025. - O Presidente, João Manuel Machado Enes.
Requerimento para Cedência de Equipamentos da Junta de Freguesia de São Pedro - Angra do Heroísmo
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro
(Nome) ___ cartão de cidadão n.º ___, contribuinte fiscal n.º ___ residente em ___, (freguesia e concelho), n.º ___, telemóvel n.º ___ vem pelo presente requerer a V. Ex.ª a cedência temporária do(a) ___(Data) de ___ a ___.
Nesta data tomei conhecimento do conteúdo do Regulamento de cedência de equipamentos da Junta de Freguesia de São Pedro.
Pede Deferimento, ___ de ___ de ___
O Requerente, ___
318997948