- 1 -Podem usufruir da cedência temporária de equipamentos móveis as Instituições Particulares de Solidariedade Social, ou Instituições similares, pessoas singulares ou coletivas, grupos formais ou informais de jovens ou idosos, comissões de festas, e outras devidamente justificadas, que não prossigam fins lucrativos, que desenvolvam atividades a nível social, cultural, recreativo, desportivo, tempos livres, apoio à terceira idade, saúde, educacionais e lúdicos, sempre que dessa utilização resulte benefício para a população e valor cultural, desportivo ou social.
- 2 -Os pedidos destinam-se à realização de atividades diversas, nomeadamente:
- a)Realização de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
- b)Realização de eventos culturais, desportivos ou sociais de relevante interesse público;
- c)Apoiar a participação de “representações” culturais e desportivas das freguesias, associações e particulares em intercâmbios ou festivais.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 06/05/2025
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