- 1 -A Comissão de Ética delibera em plenário.
- 2 -A Comissão pode, para efeitos de discussão e preparação de documentos, organizar-se em comissões temáticas, com composição e objeto aprovados em reunião plenária e registada em Ata.
- 3 -As questões a apreciar pela Comissão de Ética devem ser entregues, para elaboração de proposta de parecer ou recomendação, a um ou mais relatores, escolhidos entre os membros da subcomissão com a qual tais questões apresentem maior afinidade.
- 4 -Uma vez elaborada a referida proposta, esta será discutida e submetida a votação em plenário, podendo também proceder-se à sua votação por via eletrónica desde que os votos sejam do conhecimento de todos os membros.
- 5 -Propostas de ata, pareceres preliminares e outros documentos de trabalho deverão circular apenas entre os membros da Comissão.
- 6 -Os pareceres e recomendações aprovados são enviados ao/à Reitor/a e notificados aos interessados.
- 7 -As deliberações da Comissão de Ética, assim como as Atas, deverão ser publicitadas no seio da comunidade da Universidade do Porto, nomeadamente através de publicação no seu site.
Artigo 14.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026