Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Porto.
(Objeto)
O presente Regulamento estabelece regras de atuação da Comissão de Ética da Universidade do Porto (doravante Comissão de Ética).
(Definição)
A Comissão de Ética é um órgão de natureza consultiva e deliberativa, colegial e independente, que visa zelar pela observância e promoção de padrões de integridade, honestidade e qualidade ética na atividade das unidades que integram a Universidade do Porto e na conduta dos seus membros.
(Códigos de Ética e Boas Práticas)
Na sua atividade, a Comissão de Ética promoverá o respeito pela dignidade e integridade humanas e a ética, e terá em especial atenção o disposto nos Estatutos da Universidade do Porto, no Código de Ética da Universidade do Porto, no Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade do Porto, no Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação no Trabalho na Universidade do Porto, bem como as declarações e diretrizes internacionais sobre ética e bioética, nomeadamente o Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação.
(Relação com demais Comissões de Ética)
II
COMPETÊNCIA
(Matéria)
(Iniciativa)
A Comissão de Ética analisa as questões provenientes de unidades ou membros da Universidade do Porto que lhe sejam veiculadas pela Reitoria, sem prejuízo de, por sua iniciativa, produzir pareceres, recomendações e outra documentação.
(Subsidiariedade)
(Poderes de apreciação)
(Pareceres e Recomendações)
Cabe à Comissão de Ética, reunida em plenário, aprovar pareceres escritos e recomendações nas matérias da sua competência.
III
COMPOSIÇÃO, MEMBROS E FUNCIONAMENTO
(Composição da Comissão de Ética)
(Mandato)
A duração do mandato do/a Presidente da Comissão de Ética e dos seus membros é coincidente com o mandato do/a Reitor/a.
(Gratuitidade)
Os membros da Comissão de Ética e o/a seu/sua Presidente não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.
(Obrigações)
Os membros da Comissão de Ética devem:
(Funcionamento)
(Competências do Presidente)
Cabe ao/à Presidente da Comissão de Ética:
(Competências do/a Vice-Presidente)
Cabe ao/à Vice-Presidente da Comissão de Ética:
(Competências do/a Secretário/a)
Cabe ao/à Secretário/a da Comissão de Ética:
IV
REUNIÕES
(Convocatórias)
(Participação, Quórum e Deliberações)
(Atas)
V
DISPOSIÇÕES FINAIS
(Alterações)
Qualquer alteração do presente Regulamento é da competência exclusiva da Comissão de Ética.
(Omissões)
Naquilo em que o presente Regulamento seja omisso, vigoram os princípios e regras gerais de Direito, e, se aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
(Entrada em Vigor)
O presente Regulamento foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Ética e entra em vigor no dia posterior à sua homologação pelo Reitor da Universidade do Porto, com posterior publicação no Diário da República.
13 de abril de 2026. - O Presidente da Comissão de Ética, José Francisco Preto Meirinhos.
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