- 1 -A Comissão de Ética apenas reúne e delibera com a maioria dos membros presentes.
- 2 -Nas reuniões da Comissão de Ética apenas participam e votam os seus membros efetivos.
- 3 -Na deliberação sobre a aprovação de pareceres ou recomendações, não são admitidas abstenções.
- 4 -Quando for conveniente, podem ser convidados a estar presentes, para audição, especialistas das diversas áreas dos temas em discussão.
- 5 -As deliberações da Comissão de Ética são tomadas por maioria.
- 6 -Em caso de excecional necessidade ou conveniência, o/a Presidente poderá determinar deliberações não presenciais, condicionadas à votação expressa por escrito, incluindo meios eletrónicos, aplicando-se o número anterior.
Artigo 19.º — (Participação, Quórum e Deliberações)
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026