- 1 -À Comissão de Ética compete a análise de questões que suscitem problemas éticos no âmbito das atuações, responsabilidades e relações, internas e externas, das unidades que integram a Universidade do Porto, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando digam respeito ao ensino, à investigação, à gestão, a atividades de extensão ou a outras atividades académicas que possam ter interesse geral para a Universidade do Porto ou para a vida universitária.
- 2 -Constituem área de competência da Comissão de Ética os trabalhos de investigação realizados nas unidades orgânicas da UP que não possuam uma Comissão de Ética e, em particular, aqueles que envolvam, sob qualquer forma, a atividade dos membros e órgãos da Universidade.
Artigo 5.º — (Matéria)
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