- 1 -Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o Júri elabora projeto de lista de ordenação e classificação final dos candidatos.
- 2 -Os interessados são notificados nos termos da Lei para, no prazo legalmente estabelecido, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados.
- 3 -Findo o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e elabora lista de ordenação e classificação final dos candidatos.
Artigo 11.º — Decisão final
Vigente desde: 16/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2017