Regulamento para Recrutamento e Seleção de Colaboradores da Ordem dos Médicos Veterinários
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objeto o recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores da Ordem dos Médicos Veterinários para a prestação de funções na sua Sede e Delegações Regionais.
Competências do Conselho Diretivo
Competências do Presidente do Conselho Regional
Compete ao Presidente do Conselho Regional propor fundamentadamente ao Conselho Diretivo a abertura de processo de recrutamento, seleção e contratação, mediante o preenchimento do modelo "Proposta de Recrutamento" - Anexo I.
Abertura do procedimento
Anúncio
Apresentação de Candidaturas
Requisitos de Admissão
Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos no anúncio de abertura do procedimento até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Júri do processo de seleção
Métodos de seleção
Procedimento de Seleção
Decisão final
Aprovação
Negociação
Contrato de trabalho
Aos trabalhadores da Ordem dos Médicos Veterinários é aplicável o regime previsto no Código do Trabalho.
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo.
Entrada em Vigor
O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de outubro de 2017. - O Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, Dr. Jorge Cid.
(ver documento original)
310836953