- 1 -São métodos de seleção obrigatórios os seguintes:
- a)Avaliação curricular baseada nos elementos documentais apresentados pelos candidatos;
- b)Entrevista profissional.
- 2 -A avaliação curricular tem por finalidade:
- a)A seleção das candidaturas que se conformam com os requisitos exigidos no anúncio de abertura do procedimento, sendo excluídos os candidatos que não reúnam tais condições;
- b)A classificação das candidaturas e ordenação dos candidatos de acordo com os requisitos exigidos no anúncio de abertura do procedimento.
- 3 -A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
- 4 -O Conselho Diretivo pode deliberar a adoção de outros métodos de seleção aquando da abertura do procedimento.
Artigo 9.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 16/10/2017
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