- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de um espaço de tasquinha na FAO as associações ou coletividades do concelho de Vila Franca de Xira que reúnam as condições estipuladas nos artigos 3.º e 5.º do capítulo I do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA).
- 2 -À exceção da entidade referida na alínea b) do número seguinte, as entidades candidatas devem instruir a sua candidatura com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura, total e corretamente preenchido e assinado, de modelo fornecido pela Comissão;
- b)Informação da situação cadastral através do Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).
- 3 -Atribuição dos espaços:
- a)Os espaços destinados às tasquinhas da FAO são atribuídos às associações ou coletividades que solicitem, por escrito, à CMVFX a sua exploração durante o decurso da Feira;
- b)Não está sujeito ao disposto na alínea anterior o Xiraclube - Associação dos Trabalhadores da CMVFX e SMAS de Vila Franca de Xira, ao abrigo do protocolo celebrado com a CMVFX;
- c)De igual modo, é atribuído um espaço destinado a tasquinha às entidades que se candidatem pela primeira vez, exceto no caso de se verificar o referido no ponto 1. da alínea seguinte;
- d)As tasquinhas são atribuídas por sorteio quando:
1) O número de solicitações exceder o limite de espaços disponíveis;
2) As entidades candidatas não tenham tido lugar atribuído no ano anterior;
3) Havendo lugares disponíveis, existam ainda entidades candidatas às quais tenha sido atribuído lugar no ano anterior.
- e)O sorteio referido na alínea anterior terá lugar nas instalações do Serviço de Turismo em data a constar no edital.
- 4 -Cada entidade à qual venha a ser atribuído um espaço de tasquinha apenas adquire o direito efetivo à sua ocupação após o cumprimento da legislação em vigor respeitante à atividade a exercer à data do evento.
- 5 -Após o sorteio, só é permitida a troca de lugar com autorização expressa e escrita das demais entidades a quem foi atribuída tasquinha, sem prejuízo de posterior avaliação e autorização pela Comissão.
- 6 -O horário de funcionamento das tasquinhas é o estabelecido para a FAO e encontra-se definido no edital publicitado anualmente, não sendo admitidas exceções.
- 7 -Logística referente aos participantes:
- 7.1 -Obrigações:
- a)Serem responsáveis pela logística de todo o espaço da tasquinha que lhes for atribuído, o qual inclui a esplanada, bem como pelo transporte, abastecimento e armazenamento dos bens para consumo e pela montagem e desmontagem do equipamento, cujos prazos e horários se encontram estabelecidos em edital e que devem ser escrupulosamente cumpridos;
- b)Procederem à limpeza e conservação do espaço reservado às tasquinhas no final de cada dia de permanência e sempre que necessário;
- c)Zelarem pelas melhores condições de higiene e segurança dos seus espaços e clientes.
- 7.2 -Autorizações:
- a)A cada associação ou coletividade a quem for atribuído um espaço, é permitida a utilização de fogareiros, grelhadores e/ou similares, com proteção/resguardo nas laterais e traseira o qual deverá ser colocado obrigatoriamente no local destinado e indicado na planta de implantação da FAO;
- b)Proceder a cargas e descargas durante a FAO no período estabelecido no edital publicitado anualmente, não sendo admitidas exceções;
- 7.3 -Proibições:
- a)Às instituições a que sejam atribuídas as tasquinhas, é expressamente proibida a montagem de qualquer tipo de adornos/elementos decorativos ou de iluminação que fica a cargo da CMVFX, bem como de outros dispositivos com idêntico fim sobre as esplanadas das mesmas;
- b)Também é expressamente proibida a lavagem de loiça, tachos, grelhas, utensílios de cozinha e outros na zona da entrada da tenda devendo esta ser efetuada em local adequado a determinar pela Comissão;
- c)Retirada.
- 8 -Após a atribuição do espaço, o incumprimento do acima estipulado ou a desistência de participação, antes e durante o decorrer da FAO resulta na inibição de participação nas duas edições seguintes do evento.
Artigo 14.º — Tasquinhas
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019