Compete à Comissão:
- a)Proceder à abertura e análise das candidaturas;
- b)Propor a adjudicação dos lugares destinados à participação na FAO, bem como a sua concreta localização;
- c)Convidar interessados a ocupar lugares vagos;
- d)Resolver quaisquer assuntos ou dúvidas que surjam desde o início do procedimento que ocorre com as candidaturas até ao términus do período das desmontagens;
- e)Suspender ou anular a proposta de atribuição ou de sorteio, sempre que se verifiquem irregularidades que afetem a legalidade do ato ou os interesses públicos do município ou se descubra conluio entre os candidatos;
- f)Fazer aplicar as sanções decorrentes da ação fiscalizadora referida nos artigos 33.º e 34.º do presente Regulamento;
- g)Informar sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com a FAO, lhe sejam submetidos pela CMVFX ou suas unidades orgânicas, para apreciação.