- 1 -Os Serviços de Ação Social dispõem de um Manual de Procedimentos e Controlo Interno.
- 2 -Cada Divisão é responsável pela elaboração e atualização do Manual de Procedimentos e Controlo Interno no domínio das suas competências.
- 3 -A DARE é a responsável pela compilação da informação emanada por cada Divisão e elaboração do Manual de Procedimentos e Controlo Interno.
Artigo 26.º — Definição e elaboração
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020